Os juízes eleitorais afastam os gestores, mas estes retornam ao poder, poucos dias depois, por decisão do TRE
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As decisões dos juízes eleitorais do interior não estão surtindo efeito, no que diz respeito ao afastamento dos agentes políticos que tiveram sentenças condenatórias, na 1ª instância. Dos que foram eleitos em 2008, os magistrados já cassaram mandatos de nove prefeitos e 6 vereadores, embora no caso dos prefeitos, todos tenham retornado aos cargos porque juízes do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) concederam medida liminar. Eles haviam sido afastados por conta da decisão do juizado da 1ª instância.
No interior, vários processos ainda estão em tramitação, mas a determinação da presidente do TRE, desembargadora Gizela Nunes da Costa, é para agilizar o julgamento das ações, pelo TRE, até o final de agosto próximo.
Com relação ao atraso do julgamento das ações, o corregedor regional eleitoral, desembargador Luiz Gerardo de Pontes Brígido, reconhece a existência de prazos a serem observados, mas faz questão de ressaltar que se houver um esforço conjunto entre a Procuradoria Regional Eleitoral, juízes eleitorais e os advogados tudo será definido até a agosto, pelo TRE, porque há a hipótese de recursos ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Beneficiados
Os prefeitos que tiveram os seus mandatos cassados e permanecem no cargo por conta de medidas liminares concedidas por juízes do TRE são os seguintes: José Edilson da Silva - Icapuí; Alex Sandro Rodrigues Oliveira -Senador Sá; Fernando Neves Pereira da Luz - Jardim; João Dilmar da Silva - Limoeiro do Norte; Maria de Fátima Maciel Bezerra -Orós; Raimundo Nonato Guimarães Maia - Quixeré; Raimundo Gomes Sobrinho - Alcântaras; Francisco das Chagas Magalhães Mesquita - Santa Quitéria; e Pedro Fonteles dos Santos, prefeito do município de Acaraú.
No município de Senador Sá, a situação é diferenciada porque além do prefeito também foram cassados quatro vereadores e quatro suplentes da coligação que elegeu o prefeito, constituída pelas legendas: PSDB, PMDB, PT e PP.
Liminar
A Câmara Municipal de Senador Sá é composta por nove vereadores, quatro dos quais cassados na pelos juízes, mas mantidos nos cargos por força de liminar: Regina Lúcia Vasconcelos Cordeiro, José Vilane Marque e César Alves de Sousa, do PSDB; e Maria do Carmo Araújo (PMDB). Também foram cassados e conseguiram liminar no TRE os vereadores Marco Antônio Barros Prado, do município de Sobral, e Rita Braga Sousa Teixeira do município de Itapipoca.
Os suplentes de vereador de Senador Sá que também foram cassados, mas estão protegidos por medida liminar são: Antônio Pereira (PT), Francisco Jairo Carneiro de Carvalho (PSDB), Francisco Marques Sampaio (PP) e José Aurélio Martins Leitão (PSDB).
Texto: Diário do Nordeste
No interior, vários processos ainda estão em tramitação, mas a determinação da presidente do TRE, desembargadora Gizela Nunes da Costa, é para agilizar o julgamento das ações, pelo TRE, até o final de agosto próximo.
Com relação ao atraso do julgamento das ações, o corregedor regional eleitoral, desembargador Luiz Gerardo de Pontes Brígido, reconhece a existência de prazos a serem observados, mas faz questão de ressaltar que se houver um esforço conjunto entre a Procuradoria Regional Eleitoral, juízes eleitorais e os advogados tudo será definido até a agosto, pelo TRE, porque há a hipótese de recursos ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Beneficiados
Os prefeitos que tiveram os seus mandatos cassados e permanecem no cargo por conta de medidas liminares concedidas por juízes do TRE são os seguintes: José Edilson da Silva - Icapuí; Alex Sandro Rodrigues Oliveira -Senador Sá; Fernando Neves Pereira da Luz - Jardim; João Dilmar da Silva - Limoeiro do Norte; Maria de Fátima Maciel Bezerra -Orós; Raimundo Nonato Guimarães Maia - Quixeré; Raimundo Gomes Sobrinho - Alcântaras; Francisco das Chagas Magalhães Mesquita - Santa Quitéria; e Pedro Fonteles dos Santos, prefeito do município de Acaraú.
No município de Senador Sá, a situação é diferenciada porque além do prefeito também foram cassados quatro vereadores e quatro suplentes da coligação que elegeu o prefeito, constituída pelas legendas: PSDB, PMDB, PT e PP.
Liminar
A Câmara Municipal de Senador Sá é composta por nove vereadores, quatro dos quais cassados na pelos juízes, mas mantidos nos cargos por força de liminar: Regina Lúcia Vasconcelos Cordeiro, José Vilane Marque e César Alves de Sousa, do PSDB; e Maria do Carmo Araújo (PMDB). Também foram cassados e conseguiram liminar no TRE os vereadores Marco Antônio Barros Prado, do município de Sobral, e Rita Braga Sousa Teixeira do município de Itapipoca.
Os suplentes de vereador de Senador Sá que também foram cassados, mas estão protegidos por medida liminar são: Antônio Pereira (PT), Francisco Jairo Carneiro de Carvalho (PSDB), Francisco Marques Sampaio (PP) e José Aurélio Martins Leitão (PSDB).
Texto: Diário do Nordeste
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