quinta-feira, 11 de junho de 2009

TRE mantém prefeito de Limoeiro no cargo

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A Corte Eleitoral decidiu, por unanimidade, reformar a decisão do juízo de primeiro grau e manteve gestor no cargo

O pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) reformou, na sessão de ontem, a decisão do juizado de primeira instância e decidiu pela manutenção do mandato do prefeito de Limoeiro do Norte, João Dilmar (PRB). Por unanimidade, os membros da Corte acompanharam o voto do juiz relator, Jorge Luiz Girão Barreto, e deram provimento ao recurso alegando falta de provas. A defesa do segundo colocado da eleição, Paulo Duarte (PSDB), informou que recorrerá ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

João Dilmar estava sendo acusado de compra de votos, abuso do poder político e econômico e uso ilegal de recurso de campanha pela suposta distribuição de camisas alusivas à sua legenda no período eleitoral. Em seu voto, o relator argumentou que não havia prova circunstancial que fosse capaz de sustentar a cassação do mandato do prefeito e por isso votou para reformar a decisão de primeiro grau, sendo acompanhado, em seguida, por todos os seus colegas.
Desembargador Brígido disse, em seu voto, que distribuição de camisas não ganha eleição (Foto: Alex Costa)
O pleno foi unânime em manter também, a medida cautelar concedida anteriormente para que o prefeito retornasse ao cargo. Essa medida impede a entrada de qualquer outro recurso sobre o caso até que a decisão transite em julgado no TRE. Caberá apenas recurso ao TSE, agora.

A platéia, que lotou o plenário, se manifestou, por diversas vezes, contrária ao voto dos magistrados. Por este motivo, o juiz Mantovanni Colares solicitou, quando votava, a intervenção da presidente Gizela Nunes para que tivesse a palavra assegurada naquele momento.

Críticas

Após o voto do mérito da questão, quando os magistrados discutiam a medida cautelar concedida em grau de recurso ao prefeito anteriormente, o procurador Alessander Sales voltou a fazer colocações sobre o entendimento do Ministério Público a respeito dos casos eleitorais. ´O juízo de primeiro grau não pode ser apenas um indicador aos julgadores do TRE. Os juízes eleitorais não podem só preparar os processos. Eles também decidem. Apenas a decisão do TRE que é válida?´, questionou o procurador, que havia votado pela confirmação da decisão inicial.

O procurador eleitoral reforçou, por ocasião do voto do magistrado Anastácio Marinho: ´Doutor Anastácio ficaram claras aqui, duas teses: o Ministério Público considera que há provas cabais do ilícito eleitoral. Os julgadores desta corte consideram que não´.

Texto: Diário do Nordeste
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